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Salário-Maternidade: Quem pode receber este benefício?

Artigo da advogada e vicentina Nayara do Carmo, publicado no Boletim Brasileiro, explica como receber o importante benefício durante a chegada de um filho

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Escrito por SSVP

22 AGO 2026 - 11H26 (Atualizada em 22 AGO 2026 - 12H11)

Por Nayara do Carmo

Conferência Santo Antônio, de Governador Valadares/MG



O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes para garantir o sustento da família durante a chegada de um novo filho. Muitas gestantes e adotantes têm dúvidas sobre como funciona esse direito.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS a mulheres que se afastam de suas atividades por motivo de:

  •  Nascimento de filho (parto normal ou cesárea);
  •  Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Natimorto (quando o bebê nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (até 22 semanas de gestação).

O valor e o tempo de recebimento variam conforme a categoria da segurada, mas o benefício geralmente é pago por 120 dias.


Quem tem direito ao salário-maternidade?

1. Empregadas com carteira assinada (inclusive domésticas)

  • Têm direito ao benefício desde o primeiro dia de trabalho.
  • Não há exigência de carência.
  • O valor do benefício equivale ao salário da trabalhadora.

2. Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)

  • Mesmo sem contribuição, podem ter direito se comprovarem atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção.
  • Documentos como bloco de produtor rural, notas fiscais, declaração do sindicato e comprovantes de residência em áreas rurais são utilizados para essa comprovação.

3. MEI – Microempreendedora Individual

  • Com a nova regra, basta uma única contribuição para ter direito ao salário-maternidade;
  • O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições.

4. Contribuinte individual e facultativa

  • Assim como o MEI, a exigência passou a ser de apenas uma contribuição para ter acesso ao benefício.
  • A segurada deve estar com a qualidade de segurada ativa no momento do nascimento, adoção ou aborto legal.

5. Pessoa desempregada (em período de graça)

  • Quem está sem contribuir no momento do parto, mas ainda dentro do chamado “período de graça”, também pode ter direito ao benefício.
  • O período de graça pode variar de 3 meses a até 3 anos, dependendo do tempo de contribuição anterior.

6. Adotantes e guardiãs judiciais

  • O salário-maternidade também é garantido nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive para homens.
  • O benefício é concedido em igualdade de condições com o nascimento biológico.

A nova regra da carência

Uma das grandes novidades no acesso ao salário-maternidade é a alteração na exigência de carência. Antes, categorias como MEI, contribuinte individual, facultativa e desempregada precisavam ter pelo menos 10 contribuições mensais.

Agora, com a atualização da norma, uma única contribuição válida já garante o acesso ao benefício, desde que a pessoa esteja com qualidade de segurada no momento do evento.

Essa mudança amplia o acesso ao salário-maternidade, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade ou com histórico de contribuição irregular.

E se o benefício for negado?

Infelizmente, mesmo com as mudanças recentes, muitos pedidos de salário-maternidade são negados pelo INSS por motivos diversos, como:

  • Alegação de perda da qualidade de segurada;
  • Dúvida sobre o vínculo de trabalho;
  • Falta de comprovação da atividade rural;
  • Dificuldade em comprovar tempo ou forma de contribuição correta.
  • Nesses casos, é possível recorrer por meio administrativo ou judicial.

Dica vicentina

Se na sua Conferência existe alguma assistida prestes a ter um filho, ou que já passou pelo parto, adoção ou guarda, é essencial verificar se está em dia com a sua situação previdenciária. Mesmo com apenas uma contribuição válida, a Conferência pode ajudá-la a ter direito ao salário-maternidade.

A análise de cada caso deve considerar a categoria da segurada, o histórico de contribuições e o cumprimento da qualidade de segurada, e muitas das vezes essa orientação adequada vai depender do apoio de uma profissional que entenda do assunto.

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