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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: entenda como funciona o benefício

Saiba quem tem direito, quais os tipos de aposentadoria disponíveis e como solicitar o benefício com segurança

Escrito por Redação SSVP

07 JUL 2025 - 09H00

Pessoas com deficiência têm direito a condições diferenciadas para se aposentar pelo INSS. Esse benefício é garantido a quem apresenta impedimentos de longo prazo — sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade.

O reconhecimento da deficiência é feito por meio de perícia médica e avaliação social, etapas obrigatórias para concessão da aposentadoria. O benefício pode ser solicitado de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição, e cada uma possui regras específicas.

Quem tem direito?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é voltada para segurados que trabalharam nessa condição e contribuem para a Previdência Social. As regras variam conforme o tipo de aposentadoria:

Aposentadoria por idade

  • Homens: 60 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Mulheres: 55 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição na mesma condição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aqui, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres).
  • Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).

Durante a perícia, o INSS determina o grau da deficiência e o período em que ela esteve presente. Caso o segurado tenha trabalhado em períodos sem a deficiência, esses tempos também podem ser considerados para a contagem, mediante conversão.

Como é calculado o valor do benefício?

O valor da aposentadoria é baseado na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Diferente da regra geral, não há descarte dos menores salários.

A regra de cálculo é:

  • 60% da média salarial, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Essa fórmula busca reconhecer o esforço de contribuição, oferecendo um valor proporcional ao tempo de trabalho. Para garantir o melhor valor possível, é recomendável realizar um planejamento previdenciário.

Quais documentos são necessários?

Na hora de solicitar o benefício, o segurado precisa apresentar:

  • Documentos médicos: laudos, relatórios e exames assinados por profissionais da saúde.
  • Comprovação de tempo de contribuição: carteira de trabalho, carnês de recolhimento e extrato do CNIS.

Esses documentos serão avaliados durante a perícia médica e a avaliação social. A análise do INSS é fundamental para determinar o direito ao benefício de forma justa.

Planejamento faz toda a diferença

O planejamento previdenciário é uma etapa essencial para quem pretende solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência. Com ele, é possível avaliar:

  • O melhor tipo de aposentadoria;
  • A documentação necessária;
  • O tempo de contribuição já cumprido;
  • A melhor forma de apresentar o histórico ao INSS.

Contar com o apoio de um profissional especializado pode facilitar o processo e aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.

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