Pessoas com deficiência têm direito a condições diferenciadas para se aposentar pelo INSS. Esse benefício é garantido a quem apresenta impedimentos de longo prazo — sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade.
O reconhecimento da deficiência é feito por meio de perícia médica e avaliação social, etapas obrigatórias para concessão da aposentadoria. O benefício pode ser solicitado de duas formas: por idade ou por tempo de contribuição, e cada uma possui regras específicas.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é voltada para segurados que trabalharam nessa condição e contribuem para a Previdência Social. As regras variam conforme o tipo de aposentadoria:
Aqui, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
Durante a perícia, o INSS determina o grau da deficiência e o período em que ela esteve presente. Caso o segurado tenha trabalhado em períodos sem a deficiência, esses tempos também podem ser considerados para a contagem, mediante conversão.
O valor da aposentadoria é baseado na média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Diferente da regra geral, não há descarte dos menores salários.
A regra de cálculo é:
Essa fórmula busca reconhecer o esforço de contribuição, oferecendo um valor proporcional ao tempo de trabalho. Para garantir o melhor valor possível, é recomendável realizar um planejamento previdenciário.
Na hora de solicitar o benefício, o segurado precisa apresentar:
Esses documentos serão avaliados durante a perícia médica e a avaliação social. A análise do INSS é fundamental para determinar o direito ao benefício de forma justa.
O planejamento previdenciário é uma etapa essencial para quem pretende solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência. Com ele, é possível avaliar:
Contar com o apoio de um profissional especializado pode facilitar o processo e aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.
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