O Departamento de Normatização e Orientação (Denor) do Conselho Nacional do Brasil (CNB) promoveu, no dia 16 de julho, a live "Eleições na SSVP: Prazos e Procedimentos", transmitida pelo canal da SSVP Brasil no YouTube. A formação foi conduzida por Ivaldo de Moura Evangelista, Coordenador Nacional do Denor, e reuniu vicentinos de diversos conselhos do país.
A transmissão contou com as orações iniciais conduzidas por Jean de Morais Araújo, 1° Vice-Presidente do CNB, e com a mediação do apresentador Matheus Domingues de Lima Maciel, do Departamento de Comunicação Nacional (Decom).
Ivaldo abriu a apresentação destacando que o processo sucessório deve ser compreendido em sua totalidade, do início até a posse, e não apenas como um ato pontual de eleição. Segundo ele, a Regra dedica o capítulo 6 inteiramente ao tema, do artigo 42 ao artigo 65 (páginas 60 a 69).
O coordenador ressaltou que aceitar um cargo na SSVP deve ser motivado pelo amor aos pobres, pelo reconhecimento da sociedade como caminho de santificação e pela escuta da voz de Deus através do chamado de outros confrades. Por outro lado, alertou para posturas que não podem ter espaço nos processos eleitorais: ausência nas conferências, vaidade, arrogância, autoritarismo, busca por reconhecimento pessoal e a prática de "candidatos laranja", quando alguém se candidata apenas para pedir votos a outra pessoa, o que configura falta ética prevista na Regra.
Um dos pontos centrais da live foi a exigência de comprovação de atividade vicentina ininterrupta para concorrer a cargos eletivos, hoje fixada em 36 reuniões a cada 12 meses (conforme a Instrução Normativa nº 1 de 2025). Os prazos mínimos de atividade variam conforme o cargo: um ano para conferência, dois anos para Conselho Particular (CP) e Obra Unida, quatro anos para Conselho Central (CC) e Metropolitano, e sete anos para o nacional.
Ivaldo recomendou que a comprovação seja feita por cópia das atas de reunião, por ser o meio mais seguro e menos sujeito a contestação, embora livros de chamada também possam ser aceitos a critério de quem avalia as candidaturas.
O coordenador detalhou os sete passos do processo sucessório: abertura do processo por circular (210 dias antes do fim do mandato); envio dos currículos ao conselho superior (com até 180 dias de antecedência); homologação das candidaturas, que se torna automática caso o conselho superior não se manifeste em 60 dias; edital de convocação da assembleia eleitoral (120 dias antes, ou 30 dias antes da eleição); realização da eleição (90 dias antes do fim do mandato); envio da ata de eleição para homologação; e, por fim, a Ecafo (formação obrigatória para novos diretores) e a posse.
Ivaldo reforçou que não há previsão de prorrogação de mandato na SSVP: encerrado o prazo, a diretoria precisa estar constituída, sob risco de intervenção por vacância.
Nas conferências e em CP, dispensa-se a emissão de circular de abertura e de edital formal, já que os próprios membros presentes na reunião são os interessados no processo. A Instrução Normativa nº 1 de 2025 também passou a permitir candidato único nas eleições de CP's, possibilidade que já existia para as conferências.
No caso das Obras Unidas vinculadas a CC's, os currículos dos candidatos são enviados ao CC, mas necessitam de parecer do Denor do Conselho Metropolitano (CM) antes da homologação, já que é o Metropolitano quem homologa a ata de eleição da obra, por integrar sua assembleia.
Ivaldo esclareceu que a intervenção por vacância, prevista para 210 dias na primeira instauração, é uma medida excepcional e não deve se tornar rotina. Segundo ele, a principal causa de intervenções no Brasil hoje não são os prazos perdidos, mas a dificuldade de encontrar candidatos aptos, resultado direto da baixa frequência às reuniões de conferência. "Precisamos corrigir as nossas conferências, voltar às nossas origens", afirmou, lembrando que a reunião e a visita ao pobre devem ser semanais.
Durante o bloco de perguntas, Ivaldo esclareceu, entre outros pontos, que: afastamentos por motivo de saúde comprovado em ata não prejudicam a candidatura; não existe votação online, apenas presencial ou por correspondência (com rito rigoroso de envelopes e lacres); presidente de conferência eleito para o particular tem 30 dias após a eleição para renunciar ao cargo anterior; unidades com CNPJ precisam atualizar o estatuto antes de permitir reeleição do presidente; e funcionários de obra unida não podem compor a diretoria do CC ao qual a obra está vinculada, por conflito de interesse.
Os slides da apresentação serão compartilhados nos grupos de coordenadores e presidentes, e a live gravada está disponível aqui. Modelos de documentos do processo eleitoral (circulares, currículos, atas) estão disponíveis no site da SSVP Brasil, na seção "Documentos do Denor".
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