Informar o CPF ou CNPJ do sacado (responsável pelo pagamento do documento) passa a ser uma obrigação no ato de emissão de boletos dentro da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) a partir de 2017. A medida foi anunciada na última reunião ordinária do Conselho Nacional do Brasil em 4 de novembro passado, e ratificada por meio de uma Circular. A determinação vem cumprir às recentes Normas Bancárias estabelecidas.
O que muda? Todo boleto de pagamento deverá ser emitido constando o número do CPF (em caso de pessoa física) ou CNPJ (em caso de pessoa jurídica) do sacado, também precisará ser registrado no sistema bancário para que possa ser reconhecido e pago via internet ou na rede bancária, evitando que o pagamento apenas seja efetuado diretamente no banco emissor do boleto. Os documentos dos solicitantes, por exemplo, estarão informados nos boletos referentes à assinatura da revista Boletim Brasileiro ou de solicitação de materiais vicentinos.
Nos casos específicos da Contribuição da Solidariedade e Coleta de Ozanam, como os Conselhos Particulares aos quais são direcionados não possuem CNPJ, os boletos serão emitidos com o nome do Conselho Particular e o CNPJ do Central. Se o Central não possuir o registro, será utilizado o do Conselho Metropolitano.
A diretoria do CNB ainda pede que todas as Unidades Vicentinas concluam o cadastramento delas no Sistema de Gerenciamento, o que facilitará a emissão de documentos.
A presidente nacional da SSVP, consócia Emília Fernandes Figueiró Jerônimo, espera que a medida seja acatada por todos. “Conto com a caridade e zelo necessários de todos os vicentinos brasileiros, bem como de todas as nossas Unidades Vicentinas, pois sendo uma situação que não nos é facultada a aderir e, sim imposta a acatar, acreditamos também que nos seja uma oportunidade de praticarmos a humildade e a obediência, virtudes que nos são tão necessárias na caminhada de crescimento da espiritualidade”.
Fonte: Redação do SSVPBRASIL
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