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Aposentadoria híbrida pode ajudar trabalhadores que atuaram no campo e na cidade

Especialista em Direito Previdenciário esclarece como o tempo de trabalho rural e urbano pode ser somado para garantir o benefício no INSS

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Escrito por Ricaella Inocente

29 MAI 2026 - 09H00

Muitos brasileiros passaram parte da vida trabalhando no campo e, posteriormente, migraram para a cidade em busca de oportunidades no comércio, na indústria ou em outras atividades urbanas. O que muitas pessoas não sabem é que esse período de trabalho rural pode ser utilizado para conquistar a chamada Aposentadoria Híbrida, modalidade do INSS que permite somar os tempos de atividade rural e urbana.

A advogada Nayara Fernanda do Carmo Oliveira, especialista em Direito Previdenciário e membro da Conferência Santo Antônio, de Governador Valadares/MG, explica como funciona esse tipo de aposentadoria e quais cuidados são necessários para evitar problemas no pedido do benefício.

A Aposentadoria Híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, é destinada às pessoas que não possuem tempo suficiente apenas no trabalho rural ou apenas no urbano. Nesse caso, os períodos podem ser somados para atingir a carência mínima exigida pelo INSS.

Pelas regras atuais da Previdência Social, os requisitos são:

  • Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de carência;
  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de carência.

Segundo a especialista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema 1007, consolidou o entendimento de que o trabalhador pode utilizar o tempo rural remoto, mesmo que não esteja mais trabalhando no campo no momento do pedido da aposentadoria.

Na prática, isso significa que uma pessoa que trabalhou parte da vida na agricultura familiar e depois passou a atuar na cidade pode utilizar ambos os períodos para alcançar o direito ao benefício.

Documentos são fundamentais

Para comprovar o tempo de atividade rural, o INSS aceita diferentes tipos de documentos, especialmente porque muitos trabalhadores do campo exerceram suas atividades de forma informal. Entre os principais documentos aceitos estão:

  • Escrituras de terras ou contratos de parceria e arrendamento rural;
  • Certidões em que conste a profissão como lavrador ou agricultor;
  • Carteira de sindicato de trabalhadores rurais;
  • Certificados militares ou títulos de eleitor antigos com ocupação rural;
  • Notas fiscais de produtor rural e registros em cooperativas.

Os pedidos podem ser feitos digitalmente pelo portal Meu INSS. Em alguns casos, o segurado poderá ser convocado para apresentar documentos físicos em uma agência do INSS.

Atenção ao cálculo do benefício

A advogada destaca ainda que, após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria híbrida passou a considerar 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano acima do tempo mínimo exigido.

Por isso, erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a falta de reconhecimento do período rural podem reduzir o valor do benefício ou até provocar o indeferimento do pedido.

A orientação é que trabalhadores que tenham histórico de atividade rural e urbana busquem orientação especializada para reunir corretamente a documentação e evitar dificuldades no processo junto ao INSS.

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Por Ricaella Inocente, em Notícias

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