A Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) possui uma organização bem definida, que segue diretrizes jurídicas específicas. Um dos pontos centrais desse funcionamento é a diferença entre Estatuto Social e Regimento Interno, documentos essenciais para sua administração. Confira o que o 2º Vice-presidente do Conselho Nacional do Brasil (CNB), Jean de Morais Araújo, diz a respeito do assunto.
Uma das regras fundamentais da SSVP é que Conferências e Conselhos Particulares não podem possuir personalidade jurídica, ou seja, não podem ter Estatuto próprio nem CNPJ. Essa determinação, presente nas regras da SSVP há muitos anos, foi reforçada na Edição 2023 do Regulamento no Brasil, especialmente no Artigo 226, que exige a imediata extinção de qualquer personalidade jurídica nessas instâncias.
No Brasil, uma entidade possui “vida jurídica” quando é formalmente criada e registrada nos órgãos governamentais competentes. Isso acontece em dois momentos:
Além disso, podem ser necessários outros registros em órgãos federais, estaduais ou municipais, conforme a área de atuação da entidade.
O Estatuto Social é o documento fundamental que rege qualquer entidade, funcionando como sua “constituição”. Ele define normas gerais de funcionamento, estrutura administrativa, direitos e deveres dos membros, fontes de recursos, gestão financeira e patrimônio, entre outros aspectos.
Na SSVP, os Estatutos devem estar em conformidade tanto com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) quanto com as diretrizes estabelecidas pela própria SSVP, conforme o Regulamento no Brasil – Edição 2023. Para padronizar e organizar sua estrutura, a SSVP Brasil definiu diferentes modelos de Estatuto, de acordo com a natureza das unidades vicentinas (Conselhos Centrais, Metropolitanos, Nacional, Obras Unidas e UGRs).
Diferente do Estatuto, o Regimento Interno é um documento voltado para a organização interna da entidade. Ele define regras operacionais, incluindo:
Curiosamente, o Código Civil não exige que associações tenham Regimento Interno, o que faz com que algumas unidades vicentinas não adotem esse documento formalmente. No entanto, se ele existir, não precisa ser registrado em cartório, diferentemente do Estatuto.
Assim como ocorre com os Estatutos, os Regimentos Internos das unidades vicentinas também devem seguir as diretrizes do Regulamento no Brasil – Edição 2023 e outras normas internas da SSVP.
Manter a estrutura jurídica da SSVP dentro das regras estabelecidas é essencial para garantir a segurança e a continuidade do trabalho vicentino. O cumprimento dessas normas permite uma gestão mais eficiente, alinhada à missão da SSVP e em conformidade com a legislação vigente.
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