Neste 24 de agosto, Dia da Infância, a SSVP Brasil retoma o conteúdo da formação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) oferecida a coordenadores e orientadores das Conferências de Crianças e Adolescentes (CCAs). A atividade foi conduzida pela assessora jurídica do Conselho Nacional do Brasil (CNB), Dra. Camilla de Freitas Pereira.
A apresentação partiu de 1726, quando a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia instalou na Bahia a primeira "Roda dos Expostos", um compartimento cilíndrico embutido na parede, que girava de fora para dentro, onde recém-nascidos eram deixados anonimamente para serem criados pela entidade. A prática, regulamentada em lei, tornou-se a principal forma de assistência à infância nos séculos 18 e 19.
O percurso seguiu pelo Código Criminal da República de 1890, que submetia crianças entre 9 e 14 anos à chamada Teoria do Discernimento; pelo primeiro Código de Menores, o Decreto nº 17.943-A, de 12 de outubro de 1927, conhecido como Código Mello Mattos, que proibiu a Roda dos Expostos e fixou a imputabilidade aos 18 anos; e pelo segundo Código de Menores, de 1979. Ambos os códigos, ressaltou a assessora jurídica, ainda operavam sob a lógica do "menor em situação irregular": a criança como objeto de intervenção do Estado, e não como sujeito de direitos.
A virada veio com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Desse dispositivo, somado à mobilização da sociedade civil organizada, nasceu o ECA, Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Entre os princípios apresentados estão a proteção integral, a prioridade absoluta, o melhor interesse da criança, a não discriminação, o direito à convivência familiar e comunitária, o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a excepcionalidade da privação de liberdade.
Todos convergem para um mesmo ponto: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e não apenas beneficiários de assistência.
A formação também lembrou que a cada direito corresponde um dever. Quem tem direito à vida tem o dever de não tirar a vida de ninguém; quem tem direito de não ser discriminado está proibido de humilhar ou agredir; quem tem direito à educação tem o dever de zelar pela escola e respeitar colegas e professores. Crianças e adolescentes, como os adultos, devem respeitar as leis do país.
Conhecer o ECA não é apenas uma exigência legal, é ferramenta prática para quem atua diretamente com crianças e adolescentes nas comunidades vicentinas.
Os coordenadores da CCA trabalham com aqueles que serão o futuro da SSVP, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Ensinar o carisma vicentino pressupõe contato direto, muitas vezes semanal, com esse público. O ECA determina como esse contato deve acontecer com segurança: o que caracteriza negligência, o que é violência psicológica, quais situações exigem acionar os órgãos competentes. Sem esse conhecimento, o coordenador pode não perceber sinais de violação de direitos que estão bem diante dele.
O Estatuto garante à criança e ao adolescente o direito de pedir ajuda a um adulto em quem confie. Nas CCAs, esse adulto de confiança muitas vezes é o próprio coordenador. Se ele não souber identificar uma violação nem para onde encaminhá-la — Conselho Tutelar ou Disque 100, canal gratuito e anônimo —, a criança pode ficar desprotegida mesmo dentro de um ambiente pensado para acolhê-la.
A formação alertou ainda para um erro comum nas visitas a famílias em vulnerabilidade: confundir pobreza extrema com negligência. O ECA é claro ao estabelecer que a pobreza não é motivo para perda do poder familiar. Saber diferenciar evita julgamentos equivocados e orienta a ação correta: apoiar a família, não culpabilizá-la.
Um dos destaques foi a Lei nº 15.211/2025, o chamado ECA Digital, regulamentada em 18 de março de 2026. A norma exige que plataformas digitais, redes sociais e jogos adotem mecanismos mais seguros de verificação de idade, encerrando a autodeclaração do tipo "tenho 18 anos", proíbe o perfilamento publicitário de menores e as "caixas de recompensa" em jogos, e reforça as ferramentas de supervisão parental. Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos em redes sociais devem estar vinculadas à conta de um responsável legal.
A lei também trata do combate ao design manipulativo, da remoção de conteúdo, da responsabilização das plataformas e da criação de estruturas de fiscalização e denúncia, tema especialmente sensível diante dos riscos de aliciamento online.
O artigo 17 do ECA estabelece que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças. O artigo 18 determina que é dever de todos velar pela dignidade de crianças e adolescentes, pondo-os a salvo de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor.
Por isso, o Departamento de Comunicação (Decom) reforça uma orientação que vale para todos os Conselhos, Conferências e CCAs do país: fotografias e vídeos que identifiquem crianças e adolescentes não devem ser publicados em redes sociais, sites, boletins ou grupos de mensagens sem autorização expressa e por escrito dos responsáveis legais.
Na prática, isso significa priorizar registros que não permitam identificação — mãos, materiais, ambiente, crianças de costas —, ilustrações ou imagens de banco licenciadas. Divulgar o trabalho das CCAs é legítimo e necessário; fazê-lo às custas da exposição de uma criança contraria o próprio Estatuto que a instituição se propõe a defender.
A missão da SSVP nas CCAs é formar continuadores da Sociedade: pessoas que, no futuro, praticarão a caridade e a justiça social. Como lembrou a formação, os valores aprendidos na infância acompanham o indivíduo por toda a vida. Quando atitudes de intolerância, preconceito ou violência são naturalizadas desde cedo, há grande probabilidade de que se perpetuem na vida adulta.
Reconhecer a criança como sujeito de direitos, e não apenas como alguém em formação espiritual, é coerente com o carisma vicentino de respeito à dignidade do outro e o outro, aqui, é a própria criança que está sendo formada.
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