A pandemia
do novo Coronavírus tem exigido que os vicentinos demonstrem a caridade de
outras formas. Neste momento, além da cesta básica e soluções de Mudança Sistêmica
(promoção social), um importante gesto de caridade a ser praticado é levar
informação aos assistidos até mesmo aos próprios membros da SSVP que se enquadram
nos critérios exigidos no programa do Auxílio Emergencial. “Muitas das nossas
famílias têm direito a receber e precisamos orientá-las como”, pede o confrade
Márcio José, coordenador nacional do Departamento de Normatização e Orientação
(Denor).
A seguir,
o site SSVPBRASIL compilou as principais informações, com base nos dados
divulgados pela Caixa Econômica Federal:
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro
concedido pelo Governo Federal destinado aos:
desempregados,
e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no
período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID
19.
Quem tem direito ao Auxílio
Pode solicitar o benefício:
desempregado;
exerça atividade na condição de Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador Informal
à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo
(R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos
(R$ 3.135,00).
mulher provedora de família monoparental – quando ela arca sozinha com a
responsabilidade de cuidar dos filhos – poderá receber duas cotas do auxílio.
Quem não tem direito ao
Auxílio
emprego formal ativo;
à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja
renda mensal por pessoamaior que meio salário mínimo (R$
522,50);
recebendo Seguro Desemprego;
recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de
acordo com declaração do Imposto de Renda.
Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
As
pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao
Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela
CAIXA.
Cadastro Único (CadÚnico)?
Para realizar o cadastro ou verificar se você já está cadastrado basta acessar o link: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
O governo federal também anunciou nesta terça que já está
disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para
cadastramento de informais do programa de Auxílio Emergencial.
O aplicativo, chamado Auxílio
Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado
gratuitamente. Além disso, informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o
cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no
celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo
computador (veja abaixo como baixar o aplicativo e
acessar o site).
Aqueles
que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não
precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Os trabalhadores que não tiverem
acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas
lotéricas.
Pagamentos devem começar quinta (9)
O ministro da Cidadania, Onyx
Lorenzoni, informou que os pagamentos devem começar nesta quinta-feira (9),
seguindo a seguinte divisão:
Primeira parcela
conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que
vem (14 de abril);
de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);
seguindo o calendário regular do programa
Segunda parcela
que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais
inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril
do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio,
seguindo o calendário regular do programa
Terceira parcela
que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores
informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho,
seguindo o calendário regular do programa
Fonte: Redação do
SSVPBRASIL
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