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Tudo sobre o Auxílio Emergencial; vicentinos e assistidos podem ter direito

Escrito por SSVP

07 ABR 2020 - 18H12

A pandemia

do novo Coronavírus tem exigido que os vicentinos demonstrem a caridade de

outras formas. Neste momento, além da cesta básica e soluções de Mudança Sistêmica

(promoção social), um importante gesto de caridade a ser praticado é levar

informação aos assistidos até mesmo aos próprios membros da SSVP que se enquadram

nos critérios exigidos no programa do Auxílio Emergencial. “Muitas das nossas

famílias têm direito a receber e precisamos orientá-las como”, pede o confrade

Márcio José, coordenador nacional do Departamento de Normatização e Orientação

(Denor).

A seguir,

o site SSVPBRASIL compilou as principais informações, com base nos dados

divulgados pela Caixa Econômica Federal:

O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro

concedido pelo Governo Federal destinado aos:

  • trabalhadores informais,
  • microempreendedores individuais (MEI),
  • autônomos e

    desempregados,

e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no

período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID

19.

Quem tem direito ao Auxílio

Pode solicitar o benefício:

  • cidadão maior de 18 anos;
  • Esteja

    desempregado;

  • ou

    exerça atividade na condição de Microempreendedores individuais (MEI);

    Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador Informal

  • Pertença

    à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo

    (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos

    (R$ 3.135,00).

  • A

    mulher provedora de família monoparental – quando ela arca sozinha com a

    responsabilidade de cuidar dos filhos – poderá receber duas cotas do auxílio.

Quem não tem direito ao

Auxílio

  • Tenha

    emprego formal ativo;

  • Pertence

    à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja

    renda mensal por pessoamaior que meio salário mínimo (R$

    522,50);

  • Está

    recebendo Seguro Desemprego;

  • Está

    recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de

    transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

  • Recebeu

    rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de

    acordo com declaração do Imposto de Renda.

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As

pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao

Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela

CAIXA.

Como sei se estou no

Cadastro Único (CadÚnico)?

Para realizar o cadastro ou verificar se você já está cadastrado basta acessar o link: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

O governo federal também anunciou nesta terça que já está

disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para

cadastramento de informais do programa de Auxílio Emergencial.

O aplicativo, chamado Auxílio

Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado

gratuitamente. Além disso, informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o

cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no

celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo

computador (veja abaixo como baixar o aplicativo e

acessar o site).

Aqueles

que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não

precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.

Os trabalhadores que não tiverem

acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas

lotéricas.

Pagamentos devem começar quinta (9)

O ministro da Cidadania, Onyx

Lorenzoni, informou que os pagamentos devem começar nesta quinta-feira (9),

seguindo a seguinte divisão:

Primeira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm

    conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não

    têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que

    vem (14 de abril);

  • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa

    de auxílio emergencial (veja como se inscrever abaixo);

  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril,

    seguindo o calendário regular do programa

Segunda parcela

  • Pessoas

    que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais

    inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril

  • Beneficiários

    do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio,

    seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela

  • Pessoas

    que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores

    informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;

  • Beneficiários

    do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho,

    seguindo o calendário regular do programa

Fonte: Redação do

SSVPBRASIL

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