Código Personalizado
Seu Site
Denor

Entenda a Portaria 03/2019 sobre a proclamação de vicentinos

Escrito por SSVP

03 JAN 2020 - 11H00

A proclamação é um ato solene de uma Conferência em que um aspirante se torna efetivamente vicentino. Não significa apenas a mudança de nome. Ao ser um membro efetivo, o confrade ou a consócia pode assumir cargos e, por conseguinte, tem direito a votos em decisões importantes dentro da instituição. O problema é que muitas Unidades não faziam o ato de proclamação, que se tornou obrigatório com a edição da Regra em 2007.

Para regulamentar a situação de membros que não foram proclamados, o Conselho Nacional do Brasil (CNB) publicou a Circular 03/2019. Nela, define quem automaticamente será considerado associado e quem ainda precisa se submeter ao rito de proclamação.

O CNB usou como parâmetro justamente a data de edição da Regra de 2007, portanto, pode ser considerado vicentino (a) todo confrade e consócia que tiver ingressado na SSVP até 14 de março de 2007, independente de comprovação de sua proclamação. Aqueles que ingressaram a partir do dia 15 de março de 2007, mesmo frequentando regularmente uma Conferência, precisam ser solenemente proclamados e, por isso, são ainda considerados aspirantes.

Para ler a íntegra da Portaria, CLIQUE AQUI.

Fonte: Redação do SSVPBRASIL

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por SSVP, em Denor

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.