A Circular 031 do Departamento de Normatização e Orientação do Conselho Nacional do Brasil da Sociedade de São Vicente de Paulo (Denor/CNB/SSVP) é bem clara quanto a uma prática que fere os princípios institucionais da impessoalidade, justiça e credibilidade: o NEPOTISMO. O documento, publicado no último dia 17 de agosto, vem repudiar a contratação de parentes de dirigentes vicentinos dentro de Obras Unidas da entidade.
“Sabemos que o nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. Por essa prática, se estabelece privilégios em função dos laços de parentescos e desconsidera a capacidade técnica para o exercício da função”, explica a Circular assinada pelo coordenador do Denor, confrade Márcio José, e pelo presidente nacional da SSVP, confrade Cristian Reis da Luz.
Entende-se por nepotismo a contratação de empregados de até o terceiro grau (pai, mãe, filho (a), sogro (a), avô (ó), irmã (o), cunhado (a), neto (a), bisavô (ó), tio (a), sobrinho (a) e bisneto (a)), ou cônjuges de membros das diretorias nas diversas Unidades Vicentinas.
O Denor ainda pede que se evite a contratação e parentes de confrades e consócias e até mesmo de vicentinos.
Para ler a íntegra da Circular, CLIQUE AQUI!
Fonte: Redação do SSVPBRASIL
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