O Conselho Nacional do Brasil (CNB) convida a todos os vicentinos a participarem da Contribuição da Solidariedade, que acontece anualmente de janeiro a março, a fim de arrecadar recursos para o financiamento de Projetos Sociais, ações do Departamento Missionário e fundos de emergência.
A proposta da Contribuição da Solidariedade é convidar a todos os membros da SSVP a doarem 1% do salário-mínimo nacional vigente.
“Com essa ação, temos objetivo de motivar pelo exemplo, mostrando nossa disposição com a partilha. É fato que a grande contribuição dos vicentinas é seu tempo, sua atenção e seu cuidado. Mas não podemos esquecer que vivemos em um mundo capitalista, no qual é fundamental ter recursos para a sobrevivência. Daí a importância desse momento de coleta. Além da nossa contribuição, podemos motivar o próximo”, afirma Confrade Valter Antônio de Araújo, tesoureiro do CNB.
Tome nota:
O tesoureiro do CNB, Confrade Valter Antônio de Araújo, lembra que as Conferências devem fazer a arrecadação e destiná-la ao Conselho Particular; este, por fim, enviará o dinheiro até 30 de abril ao Conselho Nacional, por meio de boleto bancário que estará no sistema interno do CNB.
Caso não conseguirem acessar o sistema, entrar em contato diretamente com o CNB pelos e-mails da tesouraria ([email protected]) ou da administração ([email protected])
A Contribuição da Solidariedade deve constar em ata e ao entrar no caixa não se calcula décima.
No artigo 18 da Regra, o inciso VIII, os parágrafos 1º, 2º e 3º tratam sobre a contribuição, conforme transcrição a seguir:
Artigo 18. São deveres dos associados:
VIII) participar, pessoalmente e em consciência, da “Contribuição da Solidariedade” que ocorrerá, em cada ano, durante o primeiro trimestre, contribuindo com o valor equivalente a 1% (um por cento) do salário mínimo nacional vigente.
§1º A Contribuição da Solidariedade será destinada ao Conselho Nacional do Brasil para auxiliar as atividades vicentinas das Conferências mais carentes no país, que têm dificuldades de manter os seus trabalhos junto aos Pobres.
§2º Pela sua destinação e finalidade, os membros devem demonstrar, de modo especial, a sua solidariedade e generosidade. Os vicentinos, quando puderem, devem aumentar essa contribuição na medida de suas possibilidades, a fim de, por esse meio, compensar as dificuldades que possam ter outros associados em atender à contribuição prevista
§3º A remessa dos recursos será feita pelos Conselhos Particulares, diretamente ao Conselho Nacional do Brasil, até 30 de abril do mesmo ano.
Curiosidade
A Contribuição da Solidariedade foi criada para substituir a Contribuição do 11 Bis, que vigorou no Brasil a partir de 1980. “A anterior, recebeu este nome curioso pelo fato de ser inserida no Regulamento exatamente na parte que tratava da arrecadação, no artigo 11”, relembra o confrade Hélio Pinheiro da Cunha, membro do Conselho de Ética do CNB.
Segundo o vicentino, foi uma época de muitas desavenças na Sociedade, pois muitos vicentinos não aceitavam a Contribuição 11 Bis, pelo fato de ela estipular a base de cálculo em dólar. E não havia outro modo, pois vigorava para todo o mundo.
Essa modalidade de Contribuição vigorou até a entrada em vigor do atual Regulamento, instituindo duas Coletas: a de Ozanam (destinada ao Conselho Geral Internacional) e a da Solidariedade (com recursos para ações do CNB).
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