Informamos a abertura do Processo Eleitoral para a Presidência e para o Conselho Fiscal do Conselho Nacional do Brasil. É um momento de muita importância para a Sociedade de São Vicente de Paulo e esperamos que ocorra ampla divulgação deste procedimento para o conhecimento de todos os vicentinos e vicentinas de nosso país.
Destacamos a seguir o calendário do processo sucessório:
- Dia 7 de janeiro de 2017- Abertura do processo eleitoral na reunião ordinária do CNB.
- Dia 28 de fevereiro de 2017 – Prazo final para inscrição de candidatos ao cargo de Presidente e Conselheiros Fiscais, com a entrega de currículos e proposta de trabalhos.
Baixe aqui o formulário para inscrição no processo eleitoral
A entrega dos documentos acima indicados deverá ser efetivada mediante correspondência endereçada para a sede do Conselho Nacional do Brasil, a Rua do Riachuelo, 75, Centro, CEP 20230-010, Rio de Janeiro- RJ, dirigida à Presidente com a observação em destaque “Processo Sucessório”, devendo ser entregue durante o horário de expediente da Secretaria deste conselho, de segunda à sexta-feira de 08h às 17h, até a data de 28 de fevereiro de 2017. A remessa via internet para o E-mail – [email protected] poderá ser realizada desde que os documentos originais cheguem à nossa sede até a data aqui estabelecida.
- Dia 30 de abril de 2017 – Lançamento do Edital de Convocação da Assembléia Geral.
- Dia 1º de maio de 2017 – A partir desta data, as unidades vicentinas são convidadas a iniciarem suas reuniões com a oração completa ao Divino Espírito Santo, como consta às páginas 258 e 259 do Regulamento da SSVP no Brasil, pedindo a luz divina para os votantes e para os que aceitaram disponibilizar seus nomes para o pleito.
- Dia 03 de junho de 2017- Eleição para Presidente e Conselheiro Fiscal do Conselho Nacional do Brasil no Instituto São Boaventura-ISB, em Brasília/DF.
Pedimos ainda sua especial atenção para as seguintes observações:
1- Qualquer confrade e ou consocia que preencha as condições regulamentares pode apresentar seu nome ao cargo de Presidente (art. 35 – incisos I, II, III e art. 40 – inciso I – alínea “c”) ou Conselho Fiscal (art. 120 do Regulamento da SSVP no Brasil)
2- Embora exista a possibilidade de voto por correspondência, é de se esperar que todos os Representantes de Conselhos Metropolitanos e Membros da Diretoria do CNB estejam presentes.
3- As dúvidas sobre este processo sucessório podem ser encaminhadas ao DENOR do CNB pelo E-mail [email protected] .
4- Em anexo, o modelo de currículo a ser obrigatoriamente preenchido em todos seus campos e assinado. Currículos sem todas assinaturas e sem qualquer informação requerida no modelo serão restituídos a origem sem a devida homologação.
Fraternalmente,
EMILIA FERNANDES FIGUEIRÓ JERÔNIMO
Presidente do Conselho Nacional do Brasil da SSVP
Baixe aqui a Carta Circular sobre o processo eleitoral do Conselho Nacional do Brasil da SSVP
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