O zelo do administrador vicentino

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Temos visto com grande preocupação alguns exemplos de falta de zelo na administração vicentina.

Por esta razão, faremos uma breve reflexão das obrigações assumidas quando aceitamos o encargo de dirigentes.

A Regra, em seu artigo 36, parágrafo único, já salienta que “o cargo de Presidente deve ser considerado como uma responsabilidade, não uma honraria”.

Mas que responsabilidade é esta? Temos responsabilidade para com o tesouro dos Pobres que é entregue à nossa administração, responsabilidade para com os bens que nos são confiados, para com os empregados que passamos a administrar e, principalmente, para com os nossos assistidos, razão de ser da Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP).

Não podemos perder de vista o disposto no artigo 41 da Regra:

Os bens patrimoniais de qualquer Unidade Vicentina deverão ser conservados e administrados sempre a serviço das respectivas finalidades sociais e específicas da SSVP, não se permitindo seu uso particular de forma gratuita por Associados, confrades e consócias.

A mesma regra vale para os veículos que pertencem à Sociedade, os quais só poderão ser utilizados para o desempenho de nossos trabalhos, não se cogitando, em hipótese alguma, a sua utilização para fins particulares.

Também temos que ter apreço ainda maior para com o dinheiro que nos é confiado, já que esse não nos pertence. Sabemos que ele é pertinente ao Pobre e ao Pobre deverá ser revertido.

Mas como devemos utilizá-lo?

A primeira regra de utilização do dinheiro é que seja mantido em instituição bancária e se guarde comprovantes de quaisquer gastos (documentos fiscais), pois seremos chamados a prestar contas do seu uso.

Não se admite, em hipótese alguma, emissão de cheques ao portador, saques na boca do caixa ou outra forma não identificada de pagamento. Se assim ocorrer, mesmo que esteja o administrador imbuído da mais absoluta boa-fé, poderá ensejar conclusões de que está ocorrendo desvio.

Temos que ter em mente o disposto no art. 2º do Código de Ética:

Art. 2º – A honestidade, a dignidade, a solidariedade, o respeito ao semelhante, a lealdade, o decoro, o zelo, a eficácia, a fraternidade, o amor à verdade e consciência dos princípios éticos são os valores maiores que devem orientar a conduta ético-moral dos associados, voluntários, dirigentes, e colaboradores da SSVP e de suas entidades unidas.

O art. 3º do Código de Ética resume, de forma lapidar, o motivo pelo qual devemos agir exemplarmente no trato da coisa enquanto administradores:

Art. 3º – Os princípios éticos que orientam a atuação do vicentino, também fundamentam a imagem da SSVP, como entidade cristã sólida e confiável.

  • 1º – Este Código de Conduta Ética do Vicentino e da Administração da SSVP reúne as diretrizes que devem ser observadas na vida pessoal e na atividade do vicentino, para atingir padrões éticos e morais cada vez mais elevados no exercício das atividades.

Infelizmente, alguns dirigentes não conseguem ver a dimensão da responsabilidade do cargo que lhes é confiado, deixando de, muitas vezes, cumprir a Regra em sua essência, infringindo o Código de Ética do Vicentino. Quando isso acontece, os danos causados à imagem da SSVP são imensuráveis.

Cada notícia de malversação de recursos cai como “bomba” entre os confrades, consócias e no seio da sociedade que, em essência, provém os recursos que somos encarregados de destinar aos nossos Pobres.

Servimo-nos deste breve texto para exaltar todos os dirigentes vicentinos que se acautelem no trato do patrimônio e dos valores que nos são confiados, zelando para que seja sempre preservado o bom nome da Sociedade de São Vicente de Paulo. Só assim, poderemos nos sentir realmente inspirados e dentro dos ideais a nós confiados pelo beato Antonio Frederico Ozanam.

 

Equipe Nacional do DENOR

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