CONTRIBUIÇÃO DA SOLIDARIEDADE: boletos devem ser quitados até 30 de abril

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“Sejamos piedosos e generosos em nossa participação” com a Contribuição da Solidariedade. Este é um pedido feito pelo presidente nacional da SSVP, confrade Cristian Reis; e os dois tesoureiros do Conselho Nacional do Brasil (CNB), confrades Valter Antônio de Araújo e Roberto Soares Bernardo, em Circular divulgada nesta segunda (16). BAIXE AQUI

A Contribuição da Solidariedade é uma doação pessoal feita pelos confrades e consócias no início de cada ano. As Conferências repassam o dinheiro para os Conselhos Particulares, que o destinam ao CNB por meio de boletos que precisam ser quitados até 30 de abril. Eles já estão disponíveis no sistema gerencial do CNB, ao qual os Conselhos Metropolitanos têm acesso, podem fazer download e encaminhá-los aos Particulares.

Os recursos da Contribuição da Solidariedade, de acordo com a Regra, artigo 8, inciso VII, são destinados às atividades das Conferências mais carentes do país, que têm dificuldades em socorrer os Pobres.

O boleto tem valor mínimo de R$10. Pode ser paga qualquer quantia igual ou maior a ele. Aqueles que não forem quitados, acarretarão uma taxa de R$10.

 

Fonte: Redação do SSVPBRASIL

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