04/02/2010
Conselho Nacional vai premiar melhores desenhos sobre a Campanha da Fraternidade
Quer ganhar um Playstation? Se a resposta foi ‘Sim’, você não pode deixar de participar do Concurso Cultural ‘Pintando a Fraternidade 2010’. O Conselho Nacional da Sociedade de São Vicente de Paulo vai premiar os melhores autores de desenhos que retratem o tema proposto.
Podem participar vicentinos que tenham entre 6 a 18 anos. Eles serão divididos em duas categorias: A (6 a 12 anos) e B (13 a 18 anos).
Os interessados devem preencher um formulário (que estará disponível no site www.ssvpbrasil.org.br nos próximos dias) e enviá-lo, junto ao desenho, via Correios, para o endereço do Conselho Nacional, na rua ‘Riachuelo’, nº 75, centro, Rio de Janeiro. O CEP é 20230-010.
O primeiro lugar de cada categoria ganha um playstation. Já os segundos lugares serão premiados com um MP4.Os terceiros colocados ganharão um pendrive de 8G.
O Concurso é uma iniciativa da Coordenação Nacional das Conferências de Crianças e Adolescentes e do Departamento Nacional de Comunicação (Decom).
De acordo com o diretor do Departamento de Comunicação, Ricardo Fonseca, o objetivo é “incentivar as crianças e adolescentes a desenvolverem atividades artísticas, além de promover a ‘Campanha da Fraternidade 2010’”.
Este ano, o tema da ‘Campanha’ é ‘Fraternidade e Economia’ e o Lema é ‘Vocês não podem servir a Deus e ao Dinheiro’.
Confira o regulamento completo:
Regulamento do Concurso Cultural Pintando a fraternidade 2010
O Conselho Nacional do Brasil da Sociedade de São Vicente de Paulo lança o concurso cultural denominado "Pintando a Fraternidade. A iniciativa é promovida pela coordenação nacional das Conferências de Crianças e Adolescentes e pelo Departamento Nacional de Comunicação- Decom.
- Do Concurso Cultural
1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.
2 - Da Duração do Concurso
2.1. O Concurso Pintando a Fraternidade terá início às 0h do dia 28 de janeiro de 2010 e término às 12h do dia 20 de março de 2010. Os interessados devem preencher um formulário (que estará disponível no site www.ssvpbrasil.org.com nos próximos dias) e envia-lo, junto ao desenho, via Correios, para o endereço do Conselho Nacional, na rua ‘Riachuelo’, nº 75, centro, Rio de Janeiro. O CEP é 20230-010.
3 - Da Elegibilidade dos Participantes
3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto para crianças e adolescentes que participam das Conferências Vicentinas da Sociedade de São Vicente de Paulo em duas categorias
Categoria A- Crianças de 06 a 12 anos
Categoria B- Adolescentes de 13 a 18 anos
3.2. Não poderão participar deste Concurso filhos, irmãos e netos dos membros da diretoria do Conselho Nacional do Brasil.
4 - Da Participação no Concurso
4.1. Para participar do Concurso “Pintando a fraternidade”, os participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
4.2. Preencher ficha de inscrição com os dados completos
4.3. Ler e aceitar este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os itens descritos
4.4. Desenhar em folha tamanho A4, cor branca, em apenas um lado, um desenho que retrate o tema: “Vocês não podem servir a Deus e ao dinheiro”. O desenho pode ser feito a lápis e/ou giz de cera. No canto inferior, lado direito, o participante deve assinar o nome completo em tamanho pequeno (média de três centímetros).
5 - Do conteúdo a ser desenvolvido pelos participantes
5.1. O conteúdo enviado pelos participantes deverá ser de autoria do próprio participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes.
5.2. Na hipótese de recebimento, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, o primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.
5.3. Somente serão aceitos desenhos em uma página A4, conforme especificações acima.
6 - Do Julgamento do Concurso
6.1. Os desenhos serão julgados por uma comissão formada por 3 representantes da Coordenação Nacional das Conferências de Crianças e Adolescentes e por 3 representantes do Departamento Nacional de Comunicação.
6.2. A Comissão Julgadora fará a pré-seleção dos melhores desenhos nas duas categorias que se enquadre na proposta do Concurso, utilizando-se dos critérios: originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto.
6.3. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, inquestionável e irrecorrível.
7 - Dos Prêmios
7.1. Os participante premiados nas duas categorias receberão, os seguintes prêmios, conforme a classificação abaixo:
Primeiro colocado- Um Playstation 2
Segundo colocado- Aparelho MP4
Terceiro colocado- Um pendrive 8g
8 - Da Publicidade e entrega dos prêmios
8.1. A publicação dos premiados será divulgada no website www.ssvpbrasil.org.br no dia 04 de abril de 2010, domingo de Páscoa.
8.2. Os prêmios são individuais e intransferíveis e em hipótese alguma os vencedores poderão trocá-los ou recebê-los em dinheiro.
9 - Da Cessão de Direitos
9.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
9.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive, jornal,revista e na Internet, no território nacional.
9.1.2. O uso, bem como, cedendo todos os direitos relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
9.1.3. Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal e sobretudo participando de uma Conferência de Crianças e Adolescentes pelo orientador para realizar seu cadastro neste concurso, aceitar o regulamento do mesmo, bem como para as devidas autorizações.
0 - Da Desclassificação
10.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
10.1.1. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;
10.1.2. Os desenhos que sejam considerados impróprios pela Comissão Julgadora;
10.1.3. Os desenhos que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da SSVP ou de terceiros;
10.1.4. As frases que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante;
10.1.5. Os casos de utilização de qualquer meio eletrônico, informático ou digital para criação dos desenhos.
11 - Das Disposições Gerais
11.1. Os participantes do concurso Pintando a Fraternidade, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre suas frases, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que seus desenhos são originais.
11.2. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos, cartazes, “spots” e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.
11.3. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do(s) ganhador(es) no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema.
11.5. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquerum dos prêmios anunciados por outros de igual valor,mediante comunicação pública de tais mudanças no site SSVPBRASIL.
11.6. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão.
Josiane Campos Chaves Guiducci
Coordenadora Nacional das Conferências de Crianças e Adolescentes
Ricardo Fonseca
Diretor Nacional de Comunicação